quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

DIRETO DO BLOG DO NOBLAT

Enviado por Ricardo Noblat - 02.12.2009 - 16h53m
Notável exemplo de como a Justiça entre nós tarda e... falha.

Decisão tomada hoje pela juíza da 10a Zona Eleitoral Sueli Pine condenou Roberto Góes (PDT), prefeito de Macapá, por abuso de poder político, assim como sua vice Helena Guerra. Os dois tiveram os mandatos cassados e se tornaram inelegíveis por três anos.
Calma: já, já eles conseguirão uma liminar para permanecer nos cargos. Foi assim das quatro vezes anteriores. A saber:
1a. cassação- 03/12/2008 - Antes mesmo de ser diplomado e empossado como prefeito, Góes teve seu registro de candidatura cassado pelo juiz da 10ª Zona Eleitoral de Macapá, Marconi Pimenta. A vice também. Os direitos políticos dos dois foram suspensos por três anos. Motivo: abuso do poder político e econômico e compra de votos.
2a. cassação - 12/12/2008 - O juiz da 10a Zona Eleitoral Marconi Pimenta cassou o registro da candidatura de Góes e suspendeu seus direitos políticos por três anos. Motivo: abuso do poder político e econômico e captação ilícita de votos.
3a. cassação - 03/03/2009 – Trecho da sentença da juíza Sueli Pini da 10a Zona eleitoral de Macapá. “Os investigados se preparavam para praticar a famigerada distribuição de cestas básicas em troca de votos, o toma lá da cá, a vantagem pessoal de obter votos”.
4a. cassação – 05/08/2009 - Góes e sua vice foram condenados à perda do registro de candidatura, portanto aos mandatos, devido a compra de votos em troca de tickets combustível. A decisão foi proferida pela juiza Sueli Pini da 10a Zona eleitoral

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