Presidiários terão de devolver ao Estado as despesas correspondentes ao período em que cumpriram pena. A obrigação está prevista no projeto (PL 7167/10) do deputado Hugo Leal (PSC/RJ) e só vai valer para quem tiver condições financeiras de fazer o reembolso.
Hoje, a Lei de Execução Penal já prevê uma indenização ao Estado, na forma de desconto proporcional sobre a remuneração do trabalho na prisão. A proposta, por outro lado, estabelece que o custeio das despesas será feito mesmo se o preso não tiver trabalhado durante o cumprimento da pena.
O deputado Hugo Leal diz que apresentou o projeto para abrir um amplo debate sobre o tema.
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