Em sentença juiz diz que Roberto Gato “extrapola” os
limites de liberdade de informação
Até onde vai o limite de liberdade de informação?
Para o juiz Cassius Clay, ela termina exatamente onde começam as ofensas
pessoais. E ao analisar programa de rádio exibido no último dia 22, no programa
Tribuna Amapaense, transmitido pela TV Tucuju, verificou que foram
“extrapolados os limites de liberdade de informação”.
No programa, o jornalista Roberto Gato, profere
palavras de baixo calão, utilizando expressões, ao se referir ao
governador do Amapá, Camilo Capiberibe, como "caloteiro",
"incompetente" e "corrupto".
“Adjetivações que têm força suficiente para qualificar
pessoalmente e negativamente a sua pessoa”, escreveu o juiz na sentença, se
referindo ao governador Camilo Capiberibe.
A representação foi movida pela coligação Frente Popular
a Favor do Amapá (PSB/PT/PSOL/PCdoB) e com a decisão do magistrado a emissora e
o jornalistas estão proibidos de utilizar expressões idênticas, sob pena de
multa de R$ 15 mil a cada reincidência.
Numa ação semelhante o jornalista Carlos Lobato, no
programa Tribuna da Cidade, na rádio Tãruma FM, ambas pertencentes ao grupo
Beija-Flor, da família do ex-senador Gilvam Borges, usou praticamente dos
mesmos artifícios para denegrir a imagem do governador.
Neste caso, afirmando que Camilo Capiberibe e a
procuradora-geral do Ministério Público do Estado do Amapá, Ivana Cei, e
Ministério Público do Trabalho estariam “orquestrando” alguma ação para prejudicar
o jornal A Gazeta.
Por conta disso, Carlos Lobato e a emissora também estão
proibidos De utilizar expressões que denegriam a imagem do governador, sob pena
de multa de R$ 15 mil a cada reincidência. OPINIÃO DO BLOG
Entendemos que, a liberdade de expressão, conquistada após a volta da Democracia no Brasil, independe de qualquer tipo de "adjetivação". Se este modelo persistir em nosso Estado, o Amapá, certamente, será o primeiro da Federação a adotar práticas desta natureza.
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