Lei obriga lojas a terem código do consumidor
A partir desta quarta-feira, todos os estabelecimentos comerciais do País são obrigados a manter, para consulta dos clientes, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma do Ministério da Justiça foi publicada na edição desta quarta-feira do DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. O descumprimento da norma resultará em multa no valor de R$ 1.064,10.
A lei estende para todo o País o que, antes, era aplicado apenas em alguns Estados.
Os estabelecimentos comerciais devem fixar em local visível uma placa com a seguinte informação:
"Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor,
Lei nº. 8.078 de 11 de Setembro de 1990, disponível para consulta" .
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