quarta-feira, 7 de julho de 2010

Ex-prefeito de Oiapoque é condenado por improbidade administrativa

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) acolheu a tese do Ministério Público do Estado e reformou a sentença da Comarca de Justiça de Oiapoque que havia absolvido o ex-prefeito do município, João Neves da Silva, por improbidade administrativa. Após o recurso da decisão do MP-AP, o TJAP, por maioria de votos, condenou o réu nas penas da Lei de Improbidade Administrativa.
Segundo o promotor de Justiça Alexandre Monteiro, o Ministério Público, no primeiro e segundo grau, firmou entendimento divergente em relação à sentença, que havia julgado improcedente a ação de improbidade. “O TJAP, em julgamento por maioria, em consonância com as manifestações ministeriais firmadas no processo fixou o entendimento de que a prescrição não se aplicava ao caso, condenando o ex-prefeito às penas de multa civil e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos, bem como ressarcimento integral do dano ao erário”, relatou o promotor Alexandre Monteiro.
Caso
O município de Oiapoque, através de seu ex-prefeito, João Neves da Silva, firmou convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), cujo objetivo era a construção e equipamento de posto de saúde, no valor de R$ 81.000,00 no ano de 1998. Considerando que não houve a prestação de contas das verbas recebidas, ajuizou-se Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. O processo foi julgado no ano de 2009, data em que se reconheceu a improcedência da ação.

Informações: ASCOM-MP/AP

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