Um Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual, determinando que a Secretaria municipal de Saúde de Laranjal do Jari, forneça no prazo de cinco dias, os medicamentos Depakote 500mg e Oleptal 300mg a um adolescente portador de epilepsia, foi deferido liminarmente pelo juiz de Direito Naif José Maués.
De acordo com o promotor de Justiça Vinicius Carvalho, que atua no município, a decisão reconheceu a omissão ilegal do secretário municipal de Saúde em fornecer os medicamentos, já que o adolescente faz uso contínuo dos remédios para manter o controle das crises convulsivas. Segundo a Promotoria, a família não dispõe de recursos financeiros para a sua aquisição.
"Fui certificado nos autos que as crises de convulsão estão a afastar o menor da escola e se não tratadas imediatamente irão agravar o seu estado de saúde, comprometendo irreversivelmente seu rendimento escolar e suprimindo-lhe o direito de viver dignamente, tal como preconizado pelo art. 227 da Constituição Federal”, relata o juiz da 2ª Vara da Comarca de Laranjal do Jari.
“Em caso de descumprimento da decisão, o secretário e o Município de Laranjal do Jari incorrerão, solidariamente, em multa diária no valor de R$ 500 mil”, afirma o promotor.
Danielly Salomão
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
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