O Ministério Público obteve liminar deferida pelo juiz Mario Euzébio Mazurek em que obriga o cancelamento do Curso de Formação de Sargentos da PM.
Após Ação Civil Pública movida pelo Ministério público do Estado do Amapá, o juiz da 2ª Vara Cível, Mario Euzébio Mazurek, deferiu liminar obrigando a Polícia Militar a cancelar o Curso de Formação de Sargentos da PM. Foram chamados 51 policiais militares aprovados, mas não classificados no número de vagas definido no edital 003/2009.
O promotor de Justiça, Wueber Penafort, da Promotoria da Cidadania foi procurado por cabos e soldados que tiveram seus direitos de acesso violados pela corporação, fato que gerou uma Ação Civil Pública contra a Polícia Militar do Estado do Amapá. De acordo com a liminar, os candidatos aprovados em concurso público não têm, em regra, direito à nomeação quando sua aprovação estiver em ordem de classificação superior ao número de vagas disponíveis.
A medida liminar determina o cancelamento do Curso de Formação de Sargentos CFS/2ª turma, mesmo se já estiver sido iniciado. A pena para o descumprimento da decisão judicial é multa diária de R$ 1 mil, valor a ser revertido ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público do Estado do Amapá.
Concurso PM
A Polícia Militar tornou público o edital do concurso em 2009, ofertando 65 vagas, sendo 26 pelo critério de antiguidade e 39 pelo critério de melhor aproveitamento de base escolar. Seriam convocados somente 65 candidatos, exatamente o número de vagas disponibilizadas no edital. No dia 26 de abril, o comando da corporação emitiu um comunicado, informando a convocação de mais de 85 policiais. Fato que despertou a indignação nos militares que não participaram do concurso por causa do reduzido número de vagas.
Informações: ASCOM-MP
Nenhum comentário:
Postar um comentário