Nosso blog está recebendo inúmeros e-mails com dados e informações privilegiadas sobre os FICHA SUJA de todo o Brasil. Recebi agora pela manhã esta informação. Confira:
796 fichas-suja estão na lista dos “inelegíveis” da Amazônia
A sociedade civil organizada, constituída pelos movimentos sociais, as organizações não-governamentais, a Igreja católica, sindicatos e associações de classe, as populações tradicionais da Amazônia, o povo brasileiro, enfim, deveria iniciar um movimento político com o seguinte lema: “Nas eleições de outubro, não vote em candidato que tenha se envolvido em escândalos de corrupção; que esteja respondendo a processo na Justiça por improbidade administrativa, peculato e demais crimes que mancham a ética e a moralidade na gestão dos recursos”.
A partir desse critério, a lista dos que não receberiam voto do eleitor seria extensa e cairiam por terra muitos caciques políticos em todas as regiões do país; surgiriam novas lideranças mais “limpas”, menos infectadas pelo vírus da corrupção, além de repudiar políticas cada vez mais personalistas e menos coletivas.
Parâmetros
Essa campanha nacional tomaria como parâmetro as várias listas que por aí circulam na imprensa com base em informações do Ministério Público Federal, do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e da própria Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga o envolvimento de parlamentares no esquema de fraude na compra de ambulâncias com recursos de emendas ao orçamento da União, a tão falada CPI das Sanguessugas.
796 da região Norte
Reunindo as informações de todos esses órgãos, nada menos que 821 agentes públicos (prefeitos, ex-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores e governadores) nos sete Estados que compõe Amazônia (Oriental e Ocidental). Dos 2,9 mil nomes que o TCU entregou, no início de julho de 2006, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de pessoas que foram condenadas por irregularidades na gestão dos recursos públicos, 796 são da região Norte. O Pará lidera com 240 possíveis inelegíveis para essas eleições, seguido do Amazonas (184) e depois o Amapá (145). A legislação eleitoral prevê a proibição, mas os “condenados” pelo Tribunal de Contas podem recorrer à Justiça e enquanto se decide, estão aptos a disputar os cargos eletivos.
Os Sanguessugas
Se verificarmos a relação dos investigados na CPI das Sanguessugas, os denunciados pelo Ministério Público Federal e os que enfrentam processos no Supremo Tribunal Federal, de acordo com recente publicação da revista Veja, 25 parlamentares amazônidas são citados como envolvidos da máfia das ambulâncias ou que respondem por crimes de improbidade administrativa, formação de quadrilha e até aborto. O Estado do Tocantins é o campeão com seis nomes e depois vem Roraima, tendo cinco políticos no “rol dos culpados”.
Os nomes sujos
Caso a campanha nacional pela inelegibilidade dos políticos envolvidos em alguma tramóia fosse levada a sério pelo eleitor, não deveriam receber votos em 1º de outubro os seguintes parlamentares: Acre - João Correia (PMDB) e Júnior Betão (PL); Amapá - Benedito Dias (PP), Coronel Alves (PL), Eduardo Seabra (PTB) e Davi Alcolumbre (PFL); Pará - Josué Bengston (PTB), Raimundo Santos (PL), Jáder Barbalho (PMDB) e José Priante (PMDB); Rondônia - Aguinaldo Muniz (PP), Nilton Capixaba (PTB) e o senador Valdir Raupp (PMDB); Roraima - Alceste Almeida (PTB), Romero Jucá (PMDB), Sueli Campos (PP), Luciano Castro (PL) e Pastor Frankembergen (PTB). Os dois últimos deputados roraimenses não constam da lista oficial da CPI das Sanguessugas, mas de acordo com reportagem de Veja, eles foram citados no depoimento do empresário Luiz Antônio Vendoim. Teriam negociado a propina com emendas parlamentares para compra de ambulâncias, mas não teriam recebido o dinheiro da negociata. Os parlamentares de Tocantins são: Eduardo Gomes (PSDB), Maurício Rabelo (PL), Pastor Amarildo (PSC), João Ribeiro (PL), Osvaldo Reis (PMDB) e Ronaldo Dimas (PSDB).
“Sorte” deles
Todos os políticos acima citados não estão oficialmente inelegíveis, mesmo envolvidos, acusados ou respondendo a processos na Justiça. O artigo 14 da Constituição Federal, que trata dos direitos políticos do cidadão brasileiro, prevê que os casos de inelegibilidade são os que não podem se alistar na Justiça Eleitoral (estrangeiros e convocados pelo serviço militar obrigatório) e os analfabetos.
Probidade
O parágrafo 9º do mesmo artigo diz que uma lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade, “a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato”. Diz ainda o artigo 15 (item III) da CF que a suspensão dos direitos políticos (um dos casos de impedimento para candidaturas) só se dará quando houver condenação criminal transitada em julgado (sem recurso em qualquer tribunal) e em casos de improbidade administrativa, evidentemente, após o encerramento do processo.
Colaboração: Mano reporter - Manaus-AM
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