terça-feira, 24 de agosto de 2010

APROVADO ESTATUTO DA POLICIA MILITAR

Com 18 votos a favor e seis ausências, foi aprovado no plenário da Assembleia Legislativa (AL) o Projeto de Lei Complementar (PCL 05/010) que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado do Amapá. Com a votação favorável na manhã desta segunda-feira, 23, a matéria agora segue para a sanção do governador Pedro Paulo, que tem 15 dias para homologar. Quatro mil militares serão beneficiados com o novo estatuto. Os policiais e bombeiros são regidos, atualmente, pela Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979, época do extinto Território Federal do Amapá.

Com a aprovação, os militares do Amapá têm um instrumento constitucional que rege a vida profissional ativa e após a passagem para a reserva. O regulamento de 79 estava em desconformidade com a realidade atual. Não dispõe, por exemplo, sobre Leis específicas de previdência, promoção e código de ética. Vários artigos do antigo código ficaram obsoletos a partir da Constituição de 1988, e não poderiam ser mais aplicados aos militares estaduais.

“Não tínhamos uma Lei previdenciária própria. Éramos enquadrados como servidores civis pela Amapá Previdência. Isso muda a partir de agora”, explica o presidente Associação dos Servidores Militares do Estado do Amapá (Asmeap), major Veríssimo. O novo estatuto estabelece, no artigo 4º, que “os integrantes da polícia militar e do corpo de bombeiros, em razão da destinação constitucional, constituem uma categoria especial de servidores públicos estaduais”. O estatuto dos militares é composto por 142 artigos que englobam hierarquia e disciplina militar, ética, direitos, remuneração, promoção, pensão, dentre outros termos. 
 
FONTE: SECOM-GEA

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