Com a aprovação, os militares do Amapá têm um instrumento constitucional que rege a vida profissional ativa e após a passagem para a reserva. O regulamento de 79 estava em desconformidade com a realidade atual. Não dispõe, por exemplo, sobre Leis específicas de previdência, promoção e código de ética. Vários artigos do antigo código ficaram obsoletos a partir da Constituição de 1988, e não poderiam ser mais aplicados aos militares estaduais.
“Não tínhamos uma Lei previdenciária própria. Éramos enquadrados como servidores civis pela Amapá Previdência. Isso muda a partir de agora”, explica o presidente Associação dos Servidores Militares do Estado do Amapá (Asmeap), major Veríssimo. O novo estatuto estabelece, no artigo 4º, que “os integrantes da polícia militar e do corpo de bombeiros, em razão da destinação constitucional, constituem uma categoria especial de servidores públicos estaduais”. O estatuto dos militares é composto por 142 artigos que englobam hierarquia e disciplina militar, ética, direitos, remuneração, promoção, pensão, dentre outros termos.
FONTE: SECOM-GEA
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