segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

SEM CONTRATOS

Por meio de recomendação, o Ministério Público Federal no Amapá
(MPF/AP) orienta o governador Camilo Capiberibe a não realizar
contratações sem concurso público. Com a medida, o MPF/AP pretende
garantir o livre acesso dos amapaenses a cargos públicos, de acordo com
previsão da Constituição Federal. O documento foi expedido na última
quarta-feira, 23 de fevereiro.

Procuradores da República, autores da recomendação, enfatizam que não há
fundamento para justificar a prática dos contratos administrativos sem
concurso público no Amapá. Afinal, a Constituição Federal assegura a
livre acessibilidade aos cargos públicos desde 1988.

O artigo 37 da CF determina que “a investidura em cargo ou emprego
público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou
de provas e títulos”. Embora a Constituição autorize, a contratação
sem concurso público é uma permissão excepcional. A medida deve atender
necessidade temporária, “o que não ocorre nos contratos
administrativos em vigor, visto que se destinam a atividades permanentes
no Estado”, esclarece trecho da recomendação.

Os membros do MPF/AP fazem, ainda, referência à Lei nº4.957 de 1994 do
Espírito Santo considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal (STF). Nela, havia norma semelhante à lei amapaense prevendo a
ocupação de cargos públicos por meio de contratos administrativos.

Orientação do Ministério Público do Estado do Amapá (MPE/AP) também
serviu de base para a recomendação. Em 2010, o MPE/AP recomendou ao
governador à época exonerar todos os servidores contratados sem concurso
público.

Nenhum comentário: