quinta-feira, 24 de março de 2011

DIRETO DO JUDICIÁRIO

Inscrição indevida no cadastro da Serasa constitui dano moral

Esse foi o entendimento da juíza Laura Costeira Araújo de Oliveira que
viu como prejudicial e danosa, a conduta da Tim Celular quando alterou o
plano de K. P. B. Bordalo, sem a devida autorização, transportando de
uma linha pré-paga para uma pós-paga. Como consequência, a
concessionária enviou faturas de cobrança além de inscrever no cadastro
de inadimplentes da Serasa, o nome de sua cliente.

Em seus argumentos, a juíza fez ver que a Tim agiu com negligência ao
lançar, indevidamente, o nome da cliente no index de devedores, e que,
em decorrência desse comportamento, causou prejuízo moral a referida
senhora.

Nesse caso, com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça e
da Corte de Justiça do Amapá, a eminente julgadora esclareceu haver
indenização uma vez provada a ofensa, e assim demonstrada, o ofensor
responde por sua ação e pelo resultado causado.

Convencida do constrangimento que a empresa causou, a juíza determinou,
na sentença, que a Tim cancele todas as cobranças enviadas, além da
retirada do nome da reclamante do cadastro da Serasa, e condenou a
concessionária a pagar, por dano moral, R$ 545,00, entendendo como
razoável para o ressarcimento do valor, considerando o valor sobre o
qual houve a cobrança e a negativação no cadastro.

Assessoria de Comunicação Social do TJAP

NOSSA OPINIÃO:
Se essa moda pegar, Faculdades particulares, em Macapá, deverão engrossar a fila.

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