quinta-feira, 25 de abril de 2013

EX REITOR DA UEAP É DENUNCIADO PELO MP/AP

O Ministério Público do Amapá (MP/AP), por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Cultural (PRODEMAP), ingressou na 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, no último dia 19, com Ação por Improbidade Administrativa contra o ex-reitor da Universidade Estadual do Amapá (UEAP), José Maria da Silva. O denunciado alterou o regimento geral e acadêmico da instituição à revelia do Conselho Universitário para beneficiar oito acadêmicos, matriculados sem processo seletivo. 
O promotor de Justiça Adauto Barbosa, titular da PRODEMAP, relata que no dia 10 de abril de 2010, o demandado, na qualidade de reitor da UEAP, editou as Resoluções nº 004 e 006 à revelia do Conselho Universitário, alterando o Regimento Geral e o Regimento Acadêmico da citada instituição, com o fim de permitir a transferência de acadêmicos de faculdades particulares para a UEAP, sem a imprescindível aprovação em processo seletivo.
Na investigação preliminar realizada pela PRODEMAP, identificou-se oito acadêmicos matriculados irregularmente na instituição. “Dos oito, não conseguimos localizar apenas dois, pois não consta no banco de dados da Universidade o endereço dos mesmos. Os demais foram ouvidos e confirmaram em seus depoimentos, que realmente foram convidados a se matricularem na UEAP, sem prévia aprovação em vestibular ou vestibulinho”, explica o promotor Adauto. 
Diante da clara irregularidade, servidores da instituição comunicaram aos estudantes beneficiados que a permanência deles na Universidade seria inviável. Na sequência, o Conselho Superior da UEAP, por decisão unânime, editou a Resolução nº 007 de 24 de agosto de 2010, que revogou as Resoluções nº 004 e 005, “as quais - ao bel prazer do então reitor, ora demandado - autorizavam as transferências externas irregulares”, pontua o Promotor Adauto na inicial encaminhada à Justiça.
“Não há dúvida de que a conduta ímproba de responsabilidade do então reitor teve como objetivo beneficiar alguns acadêmicos residentes noutros Estados, até porque dois deles não foram encontrados na UEAP. É uma velha prática, ainda em evidência neste Estado. Quando se quer privilegiar alguns, o agente público elenca no rol mais uma dezena de pessoas, com o fim de se dar um conteúdo aparente de legalidade”, descreve o promotor.
Em seu depoimento, o ex-reitor da UEAP ainda tentou atribuir ao pró-reitor na época, Marco Antônio Mendonça, a responsabilidade pelo ato irregular, afirmando ter recebido um memorando com tal orientação. Marco Mendonça negou veementemente a participação no esquema. “Ademais como subordinado, qual seria a eficácia da sua ação sem a anuência do reitor? Tentar jogar a culpa para um subalterno é absolutamente descabido”, argumenta Adauto Barbosa.
Improbidade evidente
A Lei nº 8.429/92 classificou os atos de improbidade em três espécies: os que importam enriquecimento ilícito (artigo 9º); os que causam prejuízo ao erário (artigo 10) e os que atentam contra os princípios da Administração Pública (artigo 11). Neste caso, nitidamente se configura a realização de ato que atentou contra os princípios da Administração Pública, ferindo os princípios da legalidade, igualdade, moralidade e impessoalidade.
“A conduta do ex-reitor, visando ao benefício de poucos é uma afronta aos milhares de estudantes brasileiros que fazem enormes sacrifícios para garantir uma vaga e frequentar curso universitário em entidade pública, já que o acesso é deveras concorrido e, não raro, vestibulandos levam anos de preparação até alcançar a tão sonhada aprovação no vestibular”, finaliza Adauto Barbosa.
ASCOM-MP/AP

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