sexta-feira, 17 de maio de 2013

CONTA BLOQUEADA


Após denúncia de José Sarney, Justiça bloqueia conta de blogueira no AP

Redação Portal IMPRENSA | 17/05/2013 17:30
  •  
 
Por meio de uma decisão judicial publicada pelo Juizado Especial de Fazenda Pública e 10ª Zona Eleitoral de Macapá (AP), o ex-presidente do Senado, José Sarney, conseguiu o bloqueio das contas bancárias da professora aposentada e blogueira Alcinéia Cavalcante.


Crédito:Agência Brasil
Ex-presidente do Senado vai receber indenização de R$ 2 milhões
Segundo informações do Canal Tech, o juiz José Luciano Assis, responsável pelo caso, ainda determinou a cobrança de R$ 2 milhões, com juros e multa, por danos causados a Sarney.

Alcinéia foi processada após lançar uma proposta em seu blog. Ela sugeria que leitores fizessem um adesivo com a frase “O carro que mais combina comigo é um camburão da polícia” e colassem no veículo de algum político. A ideia não visava um parlamentar específico.

Um internauta comentou a publicação dizendo que este seria o "adesivo perfeito para o Sarney". O político então, no dia seguinte, entrou com uma ação contra a blogueira, exigindo indenização e a retirada da página do ar.

Em resposta, a professora publicou a foto de um muro de sua cidade com a frase "Xô, Sarney!", o que lhe custou seu antigo blog, removido por decisão da Justiça Eleitoral do Amapá (AP).

Um comentário:

Anônimo disse...

NOTA DE DESAGRAVO
23 de maio de 2013
A Associação dos Magistrados do Amapá – AMAAP, tomando conhecimento de notícias inverídicas e ofensivas ao Juiz José Luciano de Assis, veiculadas a partir do microblog (twitter) da professora aposentada Alcinéia Cavalcante, com reprodução em várias mídias locais, nacionais e até internacionais, vem a público manifestar-se nos termos seguintes:
1 – Os Magistrados do Estado do Amapá respeitam e louvam a liberdade de comunicação e de expressão, conscientes de que não existe democracia sem essas liberdades;

2 – As liberdades de comunicação, no entanto, devem respeitar outros valores igualmente caros para a sociedade, dentre eles a imagem e a honra das pessoas. Não é admissível que um jornalista plante uma notícia que sabe ser falsa, com o propósito de ganhar projeção e criar impacto midiático;

3 – A notícia do bloqueio da conta de aposentadoria da blogueira Alcinéia Cavalcante é falsa. A conta da blogueira não foi bloqueada e sequer houve um comando judicial por parte do Juiz José Luciano de Assis, que não é titular da 2ª Zona Eleitoral, de onde teria partido a ordem;

4 – O que houve, no caso concreto, foi um pedido de bloqueio de bens e ativos financeiros da devedora da União (Fazenda Nacional), Alcinéia Cavalcante, pedido esse feito pelo Procurador da Fazenda Nacional no Estado do Amapá, em razão de dívidas ativas inscritas desde o ano de 2007 (Processo de Execução Fiscal nº 122-77.2012.6.03). O Juízo da 2ª Zona Eleitoral deu um simples despacho deferindo o pedido de bloqueio de bens e valores da devedora da Fazenda Nacional, e não da blogueira, sendo que o bloqueio nem chegou a ser concretizado;

5 – A ordem de bloqueio de bens e valores dos devedores da Fazenda Nacional, e dos devedores em geral, dentro de processos judiciais, é previsto na legislação brasileira, como forma de compelir os maus pagadores a honrar com suas dívidas. Não pode haver tratamento privilegiado para um devedor só pelo fato de ele ser jornalista ou blogueiro, pois a observância do princípio da igualdade perante a Lei é tão fundamental quanto a liberdade de expressão;

6 – Por fim, ainda que o bloqueio tivesse ocorrido, dentro do que manda o processo brasileiro, caberia à devedora informar ao Juízo que a conta era destinada ao recebimento de aposentadoria, para que houvesse a apreciação sobre a pertinência do pedido. A devedora somente protocolou o pedido no dia 21 do corrente mês. Antes disso, preferiu fazer a divulgação falsa de que sua conta já estava bloqueada para pagamento de danos morais a um Senador, usando esse artifício, certamente, para causar impacto na mídia.

7 – A AMAAP tomará todas as providências para que seja restabelecida a verdade, e para reparar os danos causados à imagem do Juiz José Luciano de Assis, a partir da notícia falsa, acima relatada.

Macapá/AP, 23 de Maio de 2013.

DIRETORIA DA AMAAP