sexta-feira, 10 de maio de 2013

Prefeitura está impedida de receber novas transferências voluntárias da União

 

De acordo com dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a Prefeitura de Macapá ainda não apresentou o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, cujo prazo se encerrou no dia 30 de abril. O procedimento é necessário para que o município celebre convênios com o Governo Federal, do contrário, fica inadimplente junto ao Cadastro Único de Convênios (Cauc).
Em recente pronunciamento, a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, disse que a inadimplência junto ao Cadastro demonstra que os problemas financeiros dos municípios podem estar relacionados às dificuldades de gestão, já que a apresentação desse relatório é uma rotina prevista pela Lei de Responsabilidade Fiscal e atrasar não é comum.
"Os prefeitos precisam ficar atentos aos prazos e aos procedimentos de celebração de convênios. Isso é imprescindível para que não haja prejuízo aos cidadãos com o bloqueio de repasses e a descontinuidade de serviços públicos, em especial nesse primeiro ano de mandato municipal", comentou a ministra, informando que a publicação dos relatórios está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal e o não cumprimento dessa exigência inviabiliza a liberação dos recursos.
Transparência
O Cauc é um serviço auxiliar de informações que visa dar transparência ao repasse voluntário de verbas federais para estados e municípios contratarem obras e serviços. Além dos relatórios mencionados, outros três itens do Cadastro estão diretamente relacionados à gestão: prestação de contas de recursos federais recebidos, exercício da plena competência tributária e encaminhamento das contas anuais.
No caminho da inadimplência
A PMM também perdeu o prazo para a comprovação mínima de aplicação de recursos nas áreas de saúde e educação, além da demonstração do exercício da plena competência tributária e do encaminhamento das contas anuais.
O que é
Transferências voluntárias são os recursos financeiros repassados pela União aos estados, Distrito Federal e municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes, emendas parlamentares ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do governo.

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