quarta-feira, 7 de agosto de 2013

RECORD MACAPÁ CONDENADA POR DANOS MORAIS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou no último mês de julho, a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) a Rede de Rádio e TV Record S.A. e TV Marco Zero, por danos morais, ao senador João Capiberibe (PSB-AP).

A ação foi motivada, após, veiculação durante o Jornal da Record em rede nacional no dia 13 de setembro de 2006 de matéria "inverídica" a qual a reportagem da emissora "afirmava uma suposta armação e distorção dos fatos", por parte do então candidato ao governo do estado do Amapá, João Capiberibe, ao mostrar a situação do Hospital Mãe Luzia, quando apurava denuncia de fechamento de leitos, redução de pessoal e morte de bebês.
Segundo a decisão da justiça, após perícia da Polícia Federal e parecer do Ministério Público do Estado (MPE), ficou constatada que "é falsa a acusação de ter havido encenação, montagem no cenário", que mudassem a realidade vivenciada, a época, naquela casa de saúde que notoriamente enfrentava dificuldades com a falta de investimento e estrutura para abrigar as mães em processo de parto e seus filhos, como descrito no processo por uma testemunha:
- "o depoente esclarece, todavia, ser verdadeiro o fato de as ´puerperas´ (Mães) e seus bebês aguardarem em macas nos corredores do bloco obstétrico" - "que as imagens mostradas na TV são reais, ou seja, não foram forjadas, pois, como disse, ocorrem rotineiramente" -
Consequências
A reportagem "inverídica com alegação de armação" por parte da Rede Record e sua afiliada no Amapá, TV Marco Zero (TV Gazeta), que estava sob o comando do empresário Sillas Jr e do deputado Jorge Amanajás, desde 20 de dezembro de 2005, pode ter mudando o cenário político das eleições ao governo do Estado em 2006, pois a veiculação aconteceu três dias, após, uma pesquisa ter sido divulgada onde Capiberibe aparecia à frente nas pesquisas do seu adversário o então governador da época Waldez Góes.
- "concluo que a matéria ultrapassou os limites de liberdade de informação, passando a atingir a honra e a imagem do requerente" - diz o magistrado em sua decisão

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