quinta-feira, 17 de julho de 2014

CAMILO CAPIBERIBE NÃO PODE PARTICIPAR DE INAUGURAÇÕES

A Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá (PRE/AP) recomendou ao candidato Camilo Capiberibe não comparecer à inauguração de obras públicas.
A conduta é proibida pela legislação eleitoral e pode levar à cassação do registro ou diploma do infrator. O documento foi entregue nesta quinta-feira, 17 de julho.
Segundo a recomendação, Camilo Capiberibe afirmou em rádio local que pretende comparecer à inauguração de obra no Município de Mazagão, na sexta-feira, 18 de julho.
No entanto, se o fizer, o Ministério Público Eleitoral vai adotar as medidas judiciais cabíveis e ele pode ter o registro ou diploma cassado.

Qualquer candidato que comparecer à inauguração de obras públicas comete ilícito eleitoral. O cidadão deve ficar atento e denunciar as irregularidades ao Ministério Público Eleitoral. Textos, fotos e vídeos podem ser enviados para o WhatsApp da PRE/AP no número (96) 8414 0300.

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