quinta-feira, 31 de julho de 2014

CENSURADOS

Em sentença juiz diz que Roberto Gato “extrapola” os limites de liberdade de informação

 Até onde vai o limite de liberdade de informação? Para o juiz Cassius Clay, ela termina exatamente onde começam as ofensas pessoais. E ao analisar programa de rádio exibido no último dia 22, no programa Tribuna Amapaense, transmitido pela TV Tucuju, verificou que foram “extrapolados os limites de liberdade de informação”.
No programa, o jornalista Roberto Gato, profere  palavras de baixo calão, utilizando expressões, ao se referir ao governador do Amapá, Camilo Capiberibe, como "caloteiro", "incompetente" e "corrupto".
“Adjetivações que têm força suficiente para qualificar pessoalmente e negativamente a sua pessoa”, escreveu o juiz na sentença, se referindo ao governador Camilo Capiberibe.
A representação foi movida pela coligação Frente Popular a Favor do Amapá (PSB/PT/PSOL/PCdoB) e com a decisão do magistrado a emissora e o jornalistas estão proibidos de utilizar expressões idênticas, sob pena de multa de R$ 15 mil a cada reincidência.
Numa ação semelhante o jornalista Carlos Lobato, no programa Tribuna da Cidade, na rádio Tãruma FM, ambas pertencentes ao grupo Beija-Flor, da família do ex-senador Gilvam Borges, usou praticamente dos mesmos artifícios para denegrir a imagem do governador.
Neste caso, afirmando que Camilo Capiberibe e a procuradora-geral do Ministério Público do Estado do Amapá, Ivana Cei, e Ministério Público do Trabalho estariam “orquestrando” alguma ação para prejudicar o jornal A Gazeta.
Por conta disso, Carlos Lobato e a emissora também estão proibidos De utilizar expressões que denegriam a imagem do governador, sob pena de multa de R$ 15 mil a cada reincidência. 


OPINIÃO DO BLOG
Entendemos que, a liberdade de expressão, conquistada após a volta da Democracia no Brasil, independe de qualquer tipo de "adjetivação". Se este modelo persistir em nosso Estado, o Amapá, certamente, será o primeiro da Federação a adotar práticas desta natureza.
 

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