sexta-feira, 15 de outubro de 2010

QUE ISSO SIRVA DE EXEMPLO !

Banco é condenado a restituir a pensionista valores referentes a contratos inexistentes

Em ação ajuizada no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Laranjal do Jari, a Juíza Lívia Simone Oliveira de Freitas Cardoso, concedeu a pensionista rural Juliana Duarte Lima (73 anos), a tutela antecipada para o fim de suspender os descontos nos valores de 24 e 14 reais, referentes a dois supostos contratos de empréstimos celebrados com o Banco BMG.

Em sua defesa, a idosa senhora negou a existência de qualquer contrato de empréstimo financeiro, alegando nos autos que é pensionista do INSS onde recebe benefício correspondente ao valor de um salário mínimo, ou seja, 510 reais, benefício este dedicado ao sustento familiar, porém informou, que desde janeiro do corrente ano, o BMG efetua os lançamentos em seu contracheque, consignados em folha de pagamento com previsão de descontos até fevereiro de 2015.

A Juíza verificou que, apesar do Banco ter informado que os contratos haviam sido realizados entre as partes, nada demonstrou nesse sentido, deixando de produzir provas nos autos que confirmasse o ato jurídico. Entretanto, observou que os documentos apresentados pela pensionista revelam a existência dos referidos abatimentos pelo Banco, durante os meses de janeiro a agosto de 2001, cujo montante totaliza 392 reais.

Com isso, a falta de provas foi um dos fatores que levou a Magistrada Lívia Simone a declarar a inexistência dos contratos de empréstimo financeiro supostamente celebrado entre o BMG e a septuagenária senhora, e condenou o referido Banco a restituir, em dobro, os valores descontados durante o período reclamado.

Na sentença ficou registrado que se o Banco deixar de pagar voluntariamente o valor da condenação, no prazo de 15 dias, a contar da data do trânsito em julgado, será aplicada multa de 10%, de acordo com o art. 475-J do CPC, que se converterá em favor de Juliana Lima.

Fonte: Ascom TJAP

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