segunda-feira, 17 de junho de 2013

MPF/AP recomenda paralisação imediata das obras de implantação de cabos de fibra ótica

O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) recomendou à Telemar Norte Leste S.A., pertencente ao Grupo Oi, que paralise, imediatamente, as obras de construção da infraestrutura da Rede Telefônica de Transmissão de Dados através de cabo de fibra ótica. Segundo apurou o MPF/AP, a empresa não tem licenciamento do Ibama para a atividade. A recomendação foi emitida nesta segunda-feira, 17 de junho.
 
De acordo com a Lei Complementar nº 140/2011, compete exclusivamente ao Ibama emitir licença ambiental para “empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em países de fronteira” e em terras indígenas, como é o caso. A rede de transmissão passa por dentro da Terra Indígena Uaçá,  localizada em Oiapoque, a cerca de 600 quilômetros de Macapá, e possui interligação com a Guiana Francesa, país que faz fronteira com o Brasil.
 
O MPF/AP orienta a Telemar Norte Leste S.A. que solicite o regular licenciamento ambiental junto ao Ibama. Antes disso, porém, deve providenciar o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para avaliar possíveis danos socioambientais, inclusive em relação a comunidades indígenas diretamente afetadas.
 
Em 2010, o Ibama autorizou a supressão vegetal somente para as obras de implantação da rodovia federal BR-156, não para as atividades referentes à rede de transmissão. Por outro lado, a Secretaria de Estado de Transportes do Amapá (Setrap) autorizou, ilegalmente, que a empresa realize supressão vegetal na faixa de domínio – base física sobre a qual se assenta uma rodovia – da BR-156, em 70 metros de largura, entre o Km 577 e o Km 743.
 
Com base no conceito adotado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte, faixa de domínio não pode ser utilizada para construir rede de transmissão. Além disso, como somente o Ibama pode licenciar a obra, a portaria da Setrap é considerada inválida.
 
Anulação de licença – A Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amapá (Sema) e o Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial (Imap) devem anular a licença de instalação emitida em 2011, pois os órgãos não possuem atribuição legal para expedir licença ambiental para este tipo de empreendimento.
 
O MPF/AP orienta o Ibama a fiscalizar a empresa Telemar Norte Leste S.A. e Setrap, Sema e Imap – órgãos envolvidos nas irregularidades. O Ibama deve apurar os danos ambientais e a flagrante violação das normas que regulam a divisão de atribuições em matéria de licenciamento ambiental.
 
Se descumprida a recomendação, o MPF/AP vai propor medidas judiciais cabíveis.
 
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Amapá
(96) 3213 7815
ascom@prap.mpf.gov.br
Twitter: @MPF_AP

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