quarta-feira, 21 de abril de 2010

Recomendação pode garantir gratuidade do transporte coletivo aos idosos de Laranjal do Jari

Segundo denúncias, motoristas estariam recusando a entrada dos idosos nos ônibus e microônibus do município.

Em Recomendação emitida pelo Ministério Público Estadual, representantes das empresas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo de Laranjal do Jari deverão respeitar o direito à gratuidade do transporte aos idosos maiores de 65 anos de idade. Foram várias reclamações na Promotoria de Justiça do município feitas por idosos quanto à inobservância do direito pelas empresas, cujos motoristas estariam se recusando a permitir o acesso em ônibus e microônibus.
Segundo o promotor de justiça Vinícius Carvalho, para que esse direito seja exercido, os idosos maiores de 65 anos, devem apenas apresentar qualquer documento pessoal que prove a sua idade, em conformidade com o artigo 230, parágrafo 2o., da Constituição Federal e artigo 39 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Ainda na recomendação, a Secretaria de Transportes de Laranjal do Jari deve fiscalizar as empresas concessionárias e permissionárias de transporte público municipal quanto à observância do direito à gratuidade conferida aos idosos, aplicando, em caso de descumprimento injustificado, as penalidades cabíveis às empresas.
“Em caso de descumprimento, adotaremos medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, como a propositura de Ação Civil Pública, para assegurar o efeito respeito do direito à gratuidade do transporte público, previsto na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso”, declarou o representante ministerial.

Fonte: ascom-MP

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