quinta-feira, 13 de maio de 2010

LEIS QUE INTERESSAM À POPULAÇÃO

A ascom da Policia Civil enviou esta informação, com relação à duas leis que foram sancionadas pelo Prefeito de Macapá.
Se na prática funcionassem, seria muito bom para a população

Em dezembro do ano passado, foi sancionado pela prefeitura de Macapá duas leis municipais de que visam prevenir a prática de crimes contra a pessoa e ao patrimônio.
A primeira trata-se da Lei nº 1750/2009 – PMM que proíbe o ingresso nos estabelecimentos comerciais públicos e particulares de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face. Na justificativa, o vereador Marcelo Dias, autor do projeto, argumenta que boa parte dos assaltos na cidade são praticados por pessoas que escondem a identidade, especialmente fazendo-se passar por motoqueiros. Os donos de estabelecimentos deverão fixar placa no local fazendo menção à nova Lei. Aos que descumprirem haverá pagamento de multa, a ser estabelecida pela PMM por decreto de regulamentação.
Para o Delegado Titular da Delegacia de Crimes contra o Patrimônio - DECCP, Alan Moutinho, a ideia é excelente e bem vinda, embora veja dificuldades no seu cumprimento em razão da fiscalização e possíveis argumentos quanto a sua inconstitucionalidade. Ressalta, no entanto, que a contribuição do legislativo é relevante: “nossa experiência aqui na DECCP nos mostra que muitos dos roubos à mão armada são de fato praticados por pessoas que usam o capacete, e isso dificulta a identificação, visualmente pelas vítimas, e até mesmo nos locais que têm circuito interno”, disse.
A outra Lei nº1754/2009 – PMM dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação e câmaras de vídeo e atendimento reservado nos caixas das agências bancárias e postos de atendimento. No parágrafo 1º, a Lei disciplina que o local onde os clientes ficam aguardando para fazer qualquer movimentação bancária deve ser protegido por vidro opaco, de forma que não haja contato visual. Sobre a segurança externa, a Lei obriga instalação de no mínimo três câmeras filmando a entrada e saída de pessoas. O monitoramento deve ocorrer 24 horas e as imagens salvas em lugar seguro, ficando disponível por um ano para as autoridades, especialmente policial.

Os bancos têm 120 dias para adequarem as agências às novas exigências da legislação vigente, sob pena de pagarem multa diária de R$200,00.

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