terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Belo Monte tem oito ações impetradas pelo MPF

Já são oito os processos e ações encaminhados pelo Ministério Público Federal contra Belo Monte desde 2001. É um histórico de ações que mostram os impasses do projeto. Segundo o MPF, a culpa é da não transparência, até aqui, do Governo Federal nos estudos e projetos da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.

Em 2001, foi impetrada uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal no Pará pedindo a suspensão do processo de licenciamento por ausência de licitação na contratação da Fadesp para realizar os Estudos de Impacto Ambiental e pela incompetência da então Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia (Sectam) para conceder a licença, já que a obra teria impactos em mais de um estado da Federação e só poderia ser licenciada pelo Ibama. Outro motivo foi a falta da imprescindível autorização prévia do Congresso Nacional.

Vitoriosa em todas as instâncias, essa ação paralisou o projeto.

Em 2005, derrotado judicialmente, o Governo Federal anunciou a pretensão de modificar os procedimentos para o empreendimento hidrelétrico no rio Xingu. Fez passar no Congresso Nacional, com a rapidez recorde de quatro dias de tramitação, um decreto legislativo autorizando a obra, o decreto 788/2005. O MPF detectou ilegalidade no decreto. Ao aprová-lo sem ouvir as comunidades indígenas diretamente afetadas, o Congresso e o Governo atropelaram as exigências da Constituição. Foi o que fez a Procuradoria-Geral da República ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

Como os ministros consideraram que não eram instância correta para decidir, encerraram o processo sem resolução do mérito.

Um ano depois, uma decisão liminar da Justiça Federal no Pará concorda com os argumentos do MPF e suspende novamente o licenciamento da hidrelétrica, exigindo que as comunidades indígenas sejam ouvidas pelo Congresso Nacional antes de qualquer decisão sobre Belo Monte. Em maio, a própria Justiça Federal cassa a decisão, permitindo a continuidade dos procedimentos. No mesmo mês, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, suspende novamente os Estudos, por entender necessária a observância dos ritos constitucionais.

Em 2007, o Governo resolveu recorrer ao Supremo Tribunal Federal que, em 26 de março, por decisão monocrática da ministra-presidente, Ellen Gracie, ordenou o prosseguimento dos Estudos de Belo Monte. No dia seguinte, o juiz Herculano Martins Nacif, de Altamira, sentenciou na primeira instância o mesmo processo, derrubando o entendimento do MPF e dispensando a consulta aos indígenas atingidos. Os Estudos então foram iniciados, mesmo sem o Termo de Referência obrigatório – uma espécie de questionário elaborado pelo órgão licenciador- no caso, o Ibama- que norteia o trabalho dos pesquisadores. Para evitar que o Estudo deixasse de cumprir os trâmites legais novamente, o MPF ajuizou nova Ação Civil Pública. Quando o Ibama apresentou o Termo de Referência, esse processo foi extinto por perda de objeto.
Com informações do Diário do Pará

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